CURSO RETENÇÕES NA FONTE-SALVADOR
Data: 21/01/2013 à 23/01/2013 
Local: Auditório da Universidade Federal da Bahia- UFBA  Localizado na Praça da Piedade, nº06, Centro.
Horário:                                             

21.01.2013- 18h às 21h30min
22.01.2013- 18h às 21h30min
23.01.2013- 08h às 18h
O CURSO SERÁ REALIZADO EM 16 HORAS.
Programação:



17h30min - Credenciamento

18h- Curso: RETENÇÕES NA FONTE

Facilitador: Prof. Francisco Aguiar da Silva Júnior
Bacharel em Ciências Contábeis, Consultor Tributário com experiência de mais de 20 anos, Professor de Contabilidade Tributária e Planejamento Tributário na Universidade Salvador (UNIFACS) e Professor de cursos de Pós-graduação, Membro do Comitê Tributário da Federação das Indústrias da Bahia - FIEB. Foi Gerente Sênior da Consultoria Tributária da Deloitte Touche Thomatsu e Ernst & Young Auditores Independentes e Consultor Jurídico de IOB Informações Objetivas e Publicações Jurídicas.


21h30min-ENCERRAMENTO

Incluindo as novas regras de compensação do PIS e da COFINS e os novos prazos de recolhimento do INSS, bem como o novo tratamento da retenção na fonte para empresas inscritas no SIMPLES NACIONAL.


PROGRAMA:

NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) PESSOAS FÍSICAS

1.Fato Gerador do Imposto de Renda;
2.Tabela de retenção na fonte (vigência a partir de 01/01/2013);
3.Conceito de dependentes para fins de dedução;
4.Rendimentos Sujeitos a retenção;
5.Rendimentos do Trabalho Assalariado;
6.Normas de incidência da remuneração indireta;
7.Rendimentos do Trabalho não assalariado;
8.Rendimento de transportador autônomo – nova base de cálculo
9.Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (novas regras a partir de janeiro de 2013);
10.Tratamento dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) PESSOAS JURÍDICAS EM GERAL

1.Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas;
2.Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança, Vigilância e Locação de Mão-de-obra;
3.Mediação de Negócios, Propaganda e publicidade;
4.Prestação de Serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber (empresas de FACTORING);
5.Pagamento a cooperativas de trabalho;
6.Dispensa de retenção (Pessoas Físicas e Jurídicas);
7.Prazos de Recolhimento do IRRF;
8.IRRF retido e não recolhido. Responsabilidade e Penalidade;
9.Comprovantes de rendimentos pagos.

NORMAS APLICÁVEIS A RETENÇÕES DE TRIBUTOS aos órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.234/12).

10.Normas Gerais de Retenção
11.Base de Cálculo e Alíquotas
12.Hipótese de dispensa de retenção;
13.Tratamento dos valores retidos;
14.Informações em boletos bancários;
15.Operações com Cartão de Crédito ou de Débito;
16.Tratamento das retenções para as Agências de Viagem e Turismo;
17.Tratamento das retenções das Companhias de Seguro;
18.Tratamento das retenções das Companhias Telefônicas;
19.Tratamento das retenções das Agências de Propaganda e Publicidade;
20.Tratamento das retenções de Consórcio;
21.Tratamento das retenções da Refeição-convênio, vale-transporte e vale-combustível;
22.Tratamento das retenções na aquisição de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV), diretamente de refinarias de petróleo, demais produtores e importadores;
23.Tratamento das retenções de Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal;
24.; Tratamento das retenções de Máquinas, veículos, autopeças, pneus e câmaras de ar;
25.Tratamento das retenções de Água, refrigerante e cerveja;
26.Tratamento das retenções na aquisição de bens imóveis;
27.Tratamento das retenções de Cooperativas e associações de profissionais ou assemelhadas;
28.Tratamento das retenções referente à Aluguel de imóveis;
29.Situação especial – empresas que possuem Medida Judicial para Suspensão de Exigibilidade;
30.Prazos de Recolhimento;
31.Infrações e Penalidade;
32.Comprovantes de rendimentos pagos.

RETENÇÕES DO INSS (Instrução Normativa nº971/2009, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 980, de 17 de dezembro de 2009 e Instrução Normativa RFB nº 1.027, de 22 de abril de 2010).

Serviços Sujeitos á retenção;
Conceitos básicos sobre a retenção (cessão de mão-de-obra, dependências de terceiros, contrato, empreitada, etc.);
Base de cálculo para fins de retenção;
Alíquotas de retenção (inclusive de setores com desoneração da FOPAG)
Retenção de autônomos
Deduções da base de cálculo
Dispensa de retenção
Análise completa e detalhada da Instrução Normativa nº971/2009 e suas alterações.
Datas de recolhimento do INSS
Tratamento dispensado às cooperativas de trabalho e às empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL
Obrigações acessórias das contratantes e das contratadas de serviços sujeitos à retenção
Normas referentes à restituição ou compensação dos valores retidos
Exercício prático abordando os vários aspectos relacionados à matéria estudada.

NORMAS APLICÁVEIS À RETENÇÃO DO ISS (Com base na Lei Complementar 116/03)

1.Base constitucional e legal do ISS
2.Alíquotas máxima e mínima
3.Fato Gerador
4.Contribuintes do ISS
5.Base de cálculo
6.Local da Prestação do Serviço para fins de retenção
7.O sujeito passivo por substituição tributária
8.Prazos e forma de recolhimento
9.Nova lista de serviços
10.Serviços sujeitos a substituição tributária
11.Obrigações acessórias

NORMAS APLICÁVEIS À RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSL (Lei n°10.833/03, alterada pelas Leis nº 11.196/05 e nº 11.727/07).

Prestação de serviços sujeitos à retenção
Pessoas jurídicas não sujeitas às novas regras
Momento da retenção
Percentuais aplicáveis
Tratamento em relação a isenção de uma ou mais contribuições
Possibilidade de compensação de créditos do PIS e COFINS com outros tributos federais
Nova data do recolhimento
Códigos de recolhimento
Retenção efetuada por órgãos públicos – novas normas.


METODOLOGIA

A matéria será abordada levando-se em conta casos práticos do dia a dia das empresas, como reajustamento da base de cálculo para fins de retenção, pagamento a um prestador mais de uma vez no mês, seja ela pessoa física ou jurídica e contabilizações.


Inscrições:
- http://web.crcba.org.br/eventos

INFORMAÇÕES: 2109-4050/4052
Realização: CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA
FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - SETORIAL BAHIA                                             
Publico alvo: Estudantes e Profissionais de Contabilidade com registro no CRC em situação regular, Encarregados de contas a pagar e a receber, Administradores, Advogados e quaisquer outros profissionais que direta ou indiretamente tenha interesse no curso.

Inscrição Valor
Estudante R$ 120,00   Vagas Esgotadas!
Profissional Contábil R$ 150,00
Outras Categorias R$ 200,00   Vagas Esgotadas!

 
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