Programação:
17h30min - Credenciamento
18h- Curso: RETENÇÕES NA FONTE
Facilitador: Prof. Francisco Aguiar da Silva Júnior Bacharel em Ciências Contábeis, Consultor Tributário com experiência de mais de 20 anos, Professor de Contabilidade Tributária e Planejamento Tributário na Universidade Salvador (UNIFACS) e Professor de cursos de Pós-graduação, Membro do Comitê Tributário da Federação das Indústrias da Bahia - FIEB. Foi Gerente Sênior da Consultoria Tributária da Deloitte Touche Thomatsu e Ernst & Young Auditores Independentes e Consultor Jurídico de IOB Informações Objetivas e Publicações Jurídicas.
21h30min-ENCERRAMENTO
Incluindo as novas regras de compensação do PIS e da COFINS e os novos prazos de recolhimento do INSS, bem como o novo tratamento da retenção na fonte para empresas inscritas no SIMPLES NACIONAL.
PROGRAMA:
NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) PESSOAS FÍSICAS
1.Fato Gerador do Imposto de Renda; 2.Tabela de retenção na fonte (vigência a partir de 01/01/2013); 3.Conceito de dependentes para fins de dedução; 4.Rendimentos Sujeitos a retenção; 5.Rendimentos do Trabalho Assalariado; 6.Normas de incidência da remuneração indireta; 7.Rendimentos do Trabalho não assalariado; 8.Rendimento de transportador autônomo – nova base de cálculo 9.Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (novas regras a partir de janeiro de 2013); 10.Tratamento dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) PESSOAS JURÍDICAS EM GERAL
1.Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas; 2.Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança, Vigilância e Locação de Mão-de-obra; 3.Mediação de Negócios, Propaganda e publicidade; 4.Prestação de Serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber (empresas de FACTORING); 5.Pagamento a cooperativas de trabalho; 6.Dispensa de retenção (Pessoas Físicas e Jurídicas); 7.Prazos de Recolhimento do IRRF; 8.IRRF retido e não recolhido. Responsabilidade e Penalidade; 9.Comprovantes de rendimentos pagos.
NORMAS APLICÁVEIS A RETENÇÕES DE TRIBUTOS aos órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.234/12).
10.Normas Gerais de Retenção 11.Base de Cálculo e Alíquotas 12.Hipótese de dispensa de retenção; 13.Tratamento dos valores retidos; 14.Informações em boletos bancários; 15.Operações com Cartão de Crédito ou de Débito; 16.Tratamento das retenções para as Agências de Viagem e Turismo; 17.Tratamento das retenções das Companhias de Seguro; 18.Tratamento das retenções das Companhias Telefônicas; 19.Tratamento das retenções das Agências de Propaganda e Publicidade; 20.Tratamento das retenções de Consórcio; 21.Tratamento das retenções da Refeição-convênio, vale-transporte e vale-combustível; 22.Tratamento das retenções na aquisição de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV), diretamente de refinarias de petróleo, demais produtores e importadores; 23.Tratamento das retenções de Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal; 24.; Tratamento das retenções de Máquinas, veículos, autopeças, pneus e câmaras de ar; 25.Tratamento das retenções de Água, refrigerante e cerveja; 26.Tratamento das retenções na aquisição de bens imóveis; 27.Tratamento das retenções de Cooperativas e associações de profissionais ou assemelhadas; 28.Tratamento das retenções referente à Aluguel de imóveis; 29.Situação especial – empresas que possuem Medida Judicial para Suspensão de Exigibilidade; 30.Prazos de Recolhimento; 31.Infrações e Penalidade; 32.Comprovantes de rendimentos pagos.
RETENÇÕES DO INSS (Instrução Normativa nº971/2009, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 980, de 17 de dezembro de 2009 e Instrução Normativa RFB nº 1.027, de 22 de abril de 2010).
Serviços Sujeitos á retenção; Conceitos básicos sobre a retenção (cessão de mão-de-obra, dependências de terceiros, contrato, empreitada, etc.); Base de cálculo para fins de retenção; Alíquotas de retenção (inclusive de setores com desoneração da FOPAG) Retenção de autônomos Deduções da base de cálculo Dispensa de retenção Análise completa e detalhada da Instrução Normativa nº971/2009 e suas alterações. Datas de recolhimento do INSS Tratamento dispensado às cooperativas de trabalho e às empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL Obrigações acessórias das contratantes e das contratadas de serviços sujeitos à retenção Normas referentes à restituição ou compensação dos valores retidos Exercício prático abordando os vários aspectos relacionados à matéria estudada.
NORMAS APLICÁVEIS À RETENÇÃO DO ISS (Com base na Lei Complementar 116/03)
1.Base constitucional e legal do ISS 2.Alíquotas máxima e mínima 3.Fato Gerador 4.Contribuintes do ISS 5.Base de cálculo 6.Local da Prestação do Serviço para fins de retenção 7.O sujeito passivo por substituição tributária 8.Prazos e forma de recolhimento 9.Nova lista de serviços 10.Serviços sujeitos a substituição tributária 11.Obrigações acessórias
NORMAS APLICÁVEIS À RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSL (Lei n°10.833/03, alterada pelas Leis nº 11.196/05 e nº 11.727/07).
Prestação de serviços sujeitos à retenção Pessoas jurídicas não sujeitas às novas regras Momento da retenção Percentuais aplicáveis Tratamento em relação a isenção de uma ou mais contribuições Possibilidade de compensação de créditos do PIS e COFINS com outros tributos federais Nova data do recolhimento Códigos de recolhimento Retenção efetuada por órgãos públicos – novas normas.
METODOLOGIA
A matéria será abordada levando-se em conta casos práticos do dia a dia das empresas, como reajustamento da base de cálculo para fins de retenção, pagamento a um prestador mais de uma vez no mês, seja ela pessoa física ou jurídica e contabilizações.
Inscrições: - http://web.crcba.org.br/eventos
INFORMAÇÕES: 2109-4050/4052
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